TJDF APC - 811616-20110112079092APC
CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA COBRADA EM DUPLICIDADE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO JUSTIFICÁVEL. 1. As normas do artigo 940 do Código Civil e do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devem ser analisadas de modo sistemático e coerente, de sorte que a interpretação teológica desses dispositivos afasta o rigorismo na imposição deliberada de indenização que, em muitos casos, subvertem o seu fim e transmudam-se em verdadeiro enriquecimento ilícito da parte que se intitula prejudicada. 2.O simples excesso da cobrança, mas de boa-fé, não dá ensejo à condenação do artigo 940 do Código Civil. Súmula nº 159 do e. Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELA COBRADA EM DUPLICIDADE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. ERRO JUSTIFICÁVEL. 1. As normas do artigo 940 do Código Civil e do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, devem ser analisadas de modo sistemático e coerente, de sorte que a interpretação teológica desses dispositivos afasta o rigorismo na imposição deliberada de indenização que, em muitos casos, subvertem o seu fim e transmudam-se em verdadeiro enriquecimento ilícito da parte que se intitula prejudicada. 2.O simples excesso da cobrança, mas de boa-fé, não dá ensejo à condenação do artigo 940 do Código Civil. Súmula nº 159 do e. Supremo Tribunal Federal. 3. Apelação não provida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
25/08/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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