TJDF APC - 811713-20130111606890APC
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ POR ADVOGADO. RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUEBRA DA CONFIANÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Acompensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual entre causídico e cliente, tratando-se referida regra de dever ético (art. 35, § 2º, do Código de Ética do Advogado). 2. Eventual compensação de valores entre cliente e advogado, ao final da causa, deve ser demonstrada, sob pena de ser considerada indevida a retenção realizada pelo causídico. 3. Em princípio, há que se considerar que a parte age com boa-fé, na busca do direito. A boa-fé é presumida. A má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. 4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ POR ADVOGADO. RETENÇÃO INDEVIDA DOS VALORES. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. QUEBRA DA CONFIANÇA. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Acompensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual entre causídico e cliente, tratando-se referida regra de dever ético (art. 35, § 2º, do Código de Ética do Advogado). 2. Eventual compensação de valores entre cliente e advogado, ao final da causa, deve ser demonstrada, sob pena de ser considerada indevida a retenção realizada pelo causídico. 3. Em princípio, há que se considerar que a parte age com boa-fé, na busca do direito. A boa-fé é presumida. A má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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