TJDF APC - 811723-20130110706555APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA. 1. .Cabe ao juiz verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou se é necessária a produção de outras provas em audiência, tendo em vista que a prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. 2. Sendo inequívoco, em face da atividade empresarial desempenhada pela autora - comércio de roupas -, que o corte do fornecimento dos serviços de telefonia e internet ocasionou-lhe diminuição de lucros, bem como, por outro lado, inábil a prova produzida para demonstrar sua expressão econômica, o respectivo pleito de reparação material há que ser julgado procedente, remetendo-se à liquidação do julgado a apuração do seu valor. Precedente. 3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. LUCROS CESSANTES. PROCEDÊNCIA. 1. .Cabe ao juiz verificar se as provas contidas nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou se é necessária a produção de outras provas em audiência, tendo em vista que a prova tem como destinatário principal o juiz, para que, a partir dela, forme seu convencimento e decida motivadamente a questão controvertida de acordo com a justiça do caso. Preliminar de nulidade do processo rejeitada. 2. Sendo inequívoco, em face da atividade empresarial desempenhada pela autora - comércio de roupas -, que o corte do fornecimento dos serviços de telefonia e internet ocasionou-lhe diminuição de lucros, bem como, por outro lado, inábil a prova produzida para demonstrar sua expressão econômica, o respectivo pleito de reparação material há que ser julgado procedente, remetendo-se à liquidação do julgado a apuração do seu valor. Precedente. 3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
29/08/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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