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Jurisprudência


TJDF APC - 811811-20130111445322APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS CORPORATIVOS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. DESCUMPRIMENTO. MULTA. PERDAS E DANOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. 1. A relação jurídico-material que envolve as partes demandantes submete-se ao regramento do Código de Defesa do Consumidor. 2. Amulta nas ações de obrigação de fazer tem por finalidade compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica, além de não se confundir com a indenização a título de perdas e danos, conforme o disposto no art. 461, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Por culpa exclusiva da requerida, a obrigação de fazer tornou-se inexeqüível, devendo arcar com o valor estipulado a título de multa por descumprimento de decisão judicial. 4. O dano material, uma vez constatado, somente poderá ser quantificado quando presentes nos autos os elementos aptos a determinar seu valor efetivo. Não ocorrendo isso, deverá a condenação da ré ao pagamento de danos materiais deverá ser submetida a liquidação por artigos. 5. É certo que a pessoa jurídica é detentora de alguns direitos de personalidade, sendo passível ser indenizada a título de danos morais. Contudo, a condenação por dano moral somente é cabível quando houver a efetiva demonstração do dano, ou seja, o abalo da imagem ou da honra objetiva da empresa. 6. Apelação parcialmente provida e Recurso Adesivo desprovido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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