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Jurisprudência


TJDF APC - 812106-20130111823119APC

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INTERDIÇÃO. RESTAURANTE. RUÍDOS SONOROS ACIMA DO PERMITIDO PARA O LOCAL. LEI DISTRITAL 4.092/08. AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PODER DE POLÍCIA. I - É proibida a propagação de ruído acima do permitido em comércio próximo à área residencial, conforme disposto na Lei Distrital 4.092/08, a qual visa a preservação ambiental contra a poluição sonora. II - Os autos de infração não possuem qualquer ilegalidade ou vício, pois houve advertência e apenas posteriormente foram aplicadas sanções, diante do não cumprimento da determinação de reduzir os ruídos sonoros; notadamente porque a impetrante nem sequer possuía autorização para a execução de som. Ademais, houve tempo hábil para a sociedade empresária proceder à regularização do estabelecimento. III - Ausente violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que foi oportunizado à impetrante o exercício desses direitos. Portanto, observado o devido processo legal. IV - A Administração utilizou-se tão-somente do poder de polícia que lhe é inerente. Ausente direito líquido e certo a ser amparado. V - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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