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Jurisprudência


TJDF APC - 812169-20110111840479APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CANCELAMENTO DE SEGURO DE VIDA. TRANSFERÊNCIA DE CONTA CORRENTE PARA OUTRA AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DÉBITOS EM CONTA. RESPONSABILIDADE DA CONSUMIDORA. Havendo transferência de conta corrente de uma agência para outra, a instituição financeira pode realizar encaminhamento de débitos bancários dirigidos à conta corrente inativa para a ativa. Ultrapassado longo período de tempo, é lícito o cancelamento definitivo da conta inativa, o que ocasionará a cessação do encaminhamento dos débitos, sendo responsabilidade da consumidora verificar a ausência de débito em conta corrente referente a seguro de vida e providenciar a assinatura de nova autorização para débito em conta. Restando demonstrado nos autos que a consumidora contribuiu efetivamente para o cancelamento do contrato de seguro de vida, inexistem danos morais e materiais a serem indenizados pela instituição financeira.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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