TJDF APC - 812199-20130111332999APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. 1. Buscam os autores reparação de ordem material e moral, alegando os prejuízos sofridos em decorrência das falhas constatadas no imóvel, objeto do contrato de cessão de direitos firmado entre as partes. 2. Em se tratando de reparação civil, incide o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do CC. 3. Mesmo que se reconhecesse a decadência, esta não atingiria a reparação por danos morais. 4. Faz-se necessária a produção da prova oral requerida, a fim de que seja delimitada a real extensão do contrato firmado entre as partes, possibilitando a aferição da responsabilidade dos réus e o real prejuízo suportado pelos autores. 5. Agravo retido parcialmente provido para determinar a produção de prova oral. Apelação prejudicada. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. 1. Buscam os autores reparação de ordem material e moral, alegando os prejuízos sofridos em decorrência das falhas constatadas no imóvel, objeto do contrato de cessão de direitos firmado entre as partes. 2. Em se tratando de reparação civil, incide o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do CC. 3. Mesmo que se reconhecesse a decadência, esta não atingiria a reparação por danos morais. 4. Faz-se necessária a produção da prova oral requerida, a fim de que seja delimitada a real extensão do contrato firmado entre as partes, possibilitando a aferição da responsabilidade dos réus e o real prejuízo suportado pelos autores. 5. Agravo retido parcialmente provido para determinar a produção de prova oral. Apelação prejudicada. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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