TJDF APC - 812230-20100710048513APC
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PERDAS E DANOS - OPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO INTERVENTIVA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 59 CPC - NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA. 1. Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual se controvertem autor e réu, poderá manejar ação de oposição que, se ajuizada antes da audiência de instrução do feito principal, configurará incidente processual, devendo obrigatoriamente ser apensada ao processo principal e com ele simultaneamente sentenciado, conhecendo daquela em primeiro lugar (arts. 59 a 61, CPC). Assim, se o Julgador profere sentença apenas na lide principal, ignorando totalmente a ação de oposição interventiva ajuizada, ocorre error in procedendo, devendo a sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de origem, para que a ação principal seja processada e julgada simultaneamente com a demanda interventiva. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C PERDAS E DANOS - OPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA AÇÃO INTERVENTIVA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 59 CPC - NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA. 1. Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre o qual se controvertem autor e réu, poderá manejar ação de oposição que, se ajuizada antes da audiência de instrução do feito principal, configurará incidente processual, devendo obrigatoriamente ser apensada ao processo principal e com ele simultaneamente sentenciado, conhecendo daquela em primeiro lugar (arts. 59 a 61, CPC). Assim, se o Julgador profere sentença apenas na lide principal, ignorando totalmente a ação de oposição interventiva ajuizada, ocorre error in procedendo, devendo a sentença ser cassada, com o retorno dos autos à Vara de origem, para que a ação principal seja processada e julgada simultaneamente com a demanda interventiva. 2. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
23/07/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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