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Jurisprudência


TJDF APC - 812231-20140110334868APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, VI, CPC. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 791, III, DO CPC. 1. Configurado erro material quanto à indicação apenas do nome da parte apelante, não há como ser reconhecida a falta de interesse recursal. 2. Ficando evidenciado que o autor buscou localizar bens passíveis de penhora, não se mostra possível a extinção do feito com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob a alegação de desinteresse processual. 3. No presente feito, deve-se aplicar o artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito em caso de não localização de bens passíveis de penhora. 4. Apelação provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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