main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 812238-20120111790298APC

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. IDENTIFICADO. ATO ILÍCITO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. As empresas de telefonia respondem objetivamente pelos danos que causar ao consumidor em virtude de má prestação dos serviços, conforme regras do art. 14 do CDC. 2. O Código Civil disciplina em seu art. 186 que, aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Nesse segmento, complementa que o art. 187, que se enquadra na mesma regra quando há excessos dos limites impostos. Por fim, o art. 927 do mesmo diploma legal estabelece que, aquele que causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 3. A parte ré só será isenta de culpa por existência de culpa exclusiva da vítima e quando se verificar a falta de nexo causal, ou ainda, quando o defeito inexistir. 4. A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente. (Enunciado 457 da V Jornada de Direito Civil do CJF/STJ) 5. O consumidor cobrado indevidamente tem o direito à repetição do indébito em dobro ao que pagou em excesso, conforme inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. 6. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/07/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão