TJDF APC - 812262-20130110509250APC
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. MERO DISSABOR. Se não fica demonstrada, ao menos, a verossimilhança do direito alegado pela autora, é indevida a inversão do ônus da prova. Sendo ilegítima a cobrança de multa por rescisão contratual, porquanto ultrapassado o prazo de fidelização, impõe-se a devolução da respectiva quantia, que deve ocorrer na forma simples, uma vez que não demonstrada a má-fé da empresa credora. Para a reparação por dano moral é preciso que ocorra ofensa a direito da personalidade. O que se permite indenizar não é o dissabor experimentado nas contingências da vida, mas a violação de algum direito protegido, que avilta a honra alheia ou, acima de tudo, a dignidade humana, causando dano efetivo, o que não restou provado nos autos.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS. MERO DISSABOR. Se não fica demonstrada, ao menos, a verossimilhança do direito alegado pela autora, é indevida a inversão do ônus da prova. Sendo ilegítima a cobrança de multa por rescisão contratual, porquanto ultrapassado o prazo de fidelização, impõe-se a devolução da respectiva quantia, que deve ocorrer na forma simples, uma vez que não demonstrada a má-fé da empresa credora. Para a reparação por dano moral é preciso que ocorra ofensa a direito da personalidade. O que se permite indenizar não é o dissabor experimentado nas contingências da vida, mas a violação de algum direito protegido, que avilta a honra alheia ou, acima de tudo, a dignidade humana, causando dano efetivo, o que não restou provado nos autos.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
26/08/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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