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Jurisprudência


TJDF APC - 812305-20060111345153APC

Ementa
EMENTA DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CAESB. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM EX-EMPREGADO. PRAZO TRIENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. I. Possui caráter civil - e não trabalhista - a pretensão de ressarcimento de despesa médica de ex-empregado decorrente de plano de assistência à saúde. II. De acordo com a inteligência do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, os prazos prescricionais deflagrados na vigência do Código Civil de 1916, desde que não tenham transcorrido mais da metade ao tempo da sua revogação, obedecem aos parâmetros da nova Lei Civil e devem ser contados a partir da sua vigência. III. A pretensão de ressarcimento de valores despendidos com o custeio de despesas médicas de ex-empregado prescreve em três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. IV. Proposta a demanda depois de escoado o prazo de três anos, após a vigência do Código Civil de 2002, deve ser pronunciada a prescrição da pretensão de ressarcimento. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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