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Jurisprudência


TJDF APC - 812347-20080110492197APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO. MATÉRIA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RESISTÊNCIA DO CREDOR AO RECEBIMENTO DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. I. O art. 517 do Código de Processo Civil veda a inovação fática do litígio na apelação, porém não interdita a possibilidade de ampliação do espectro das teses jurídicas ou a discussão sobre o ônus da prova que não tenha se tornado preclusa. II. Desde que não haja mudança do pedido e da causa de pedir, bem como alteração do painel fático da demanda, nada obsta que o apelante introduza tese jurídica que não foi posta à apreciação do juízo monocrático. III. De acordo com o princípio da causalidade contemplado no artigo 20 do Código de Processo Civil, independentemente do resultado do julgamento da lide, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. IV. Ao credor que não se esquivou, judicial ou extrajudicialmente, em receber o pagamento da dívida, não podem ser imputados os ônus sucumbenciais da ação de consignação em pagamento. V. Dá causa ao ajuizamento da ação consignatória e, por conseguinte, responde pelos ônus sucumbenciais correspondentes, o devedor que não demonstra a resistência do credor ao recebimento do crédito no plano extrajudicial. VI. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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