main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 812465-20130110686539APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. E CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE TEXTOS NA INTERNET E CANAIS TELEVISIVOS (BLOG PESSOAL). PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM NÃO CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, incabível a condenação por danos morais. 2. O apelo adesivo possui como pressuposto específico de admissibilidade a sucumbência recíproca (CPC, art. 500), razão pela qual, faltante tal pressuposto, impõe-se o não conhecimento do recurso. 3. Apelação dos autores conhecida e não provida. Apelação Adesiva do Reú não conhecida.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão