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Jurisprudência


TJDF APC - 81258-APC3609595

Ementa
Ação declaratória c/c cobrança - 1. Funcionários aposentados - Fundação Educacional do Distrito Federal - Isonomia salarial - 1. Pedido de suspensão do processo até o julgamento do mérito da Adin 980-0-DF - Improcedência - O julgamento da Adin não constitui prefacial da decisão da apelação, mesmo porque o art. 46 da Lei Orgânica do Distrito Federal não se aplica às apelantes, mas somente aos empregados do complexo administrativo do DF, que passaram à condição de funcionários públicos por força da Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, arts. 40 e 43, e optaram pelo regime celetista nos termos da Lei 6.162, de 6 de dezembro de 1974 - Apelantes que não se encontram em nenhuma dessas situações, pois admitidos na Fundação na condição de celetistas e nessa relação jurídica de trabalho permaneceram até se aposentarem, sem nunca, antes desse ato, terem feito qualquer opção - A Lei 7.598/87 e Leis Distritais números 22/89, 092/89, 66/88 e 119/90 e Leis Complementares 30/77 e 36/79 regem a situação dos servidores que ingressaram no serviço público como estatutários e, por opção, transmudaram o seu regime jurídico para o celetista, ou requereram aposentadoria proporcional - Leis inaplicáveis aos apelantes - 2. Honorários advocatícios - Redução - Aplicação do parágrafo quarto do art. 20, CPC - Apelação provida parcialmente - Sentença reformada.

Data do Julgamento : 27/11/1995
Data da Publicação : 19/12/1995
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : CAMPOS AMARAL
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