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Jurisprudência


TJDF APC - 813045-20120510068846APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. CONTA BANCÁRIA ABERTA INDEVIDAMENTE EM NOME DO AUTOR. FRAUDE PERPRETADA POR TERCEIROS. PROTESTO DE CHEQUE. DANO CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Em atenção às peculiaridades do caso concreto, referente a protesto indevido de título emitido em decorrência de fraude praticada por terceiro, e aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, revela-se necessário majorar o valor arbitrado a título de dano moral a patamar suficiente e condigno. 2 - Tratando-se de danos morais, os juros de mora incidem a partir da fixação do quantum indenizatório. 3 - Não há que se falar em majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais se o percentual fixado monocraticamente atendeu ao disposto no art. 20, § 3º, do CPC. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 25/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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