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Jurisprudência


TJDF APC - 813362-20120111471324APC

Ementa
CONSUMIDOR. SEGURO DE SAÚDE. LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONDIÇÃO PREEXISTENTE. EXAME MÉDICO. IMC - ÍNDICE DE MASSA CORPORAL. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. A seguradora de saúde é parte legítima para figurar no polo passivo de demanda em que se discuta a cobertura de plano de saúde contratado coletivamente através de pessoa jurídica estipulante, administradora de benefícios e representante dos segurados, pois os fornecedores de serviços integrantes da cadeia produtiva são solidariamente responsáveis perante o consumidor. Para aferir o grau de obesidade é necessário exame médico, sendo insuficiente para tal verificação a mera aplicação de fórmula matemática que relaciona peso e altura, o denominado IMC - índice de massa corporal. Portanto, é ilícito à seguradora negar a cobertura de procedimentos médicos, sob a alegativa de preexistência de doenças utilizando-se apenas de tal índice. A negativa de atendimento e cobertura para a realização de procedimento emergencial é causa de sofrimento e angústia suscetível de compensação por danos morais. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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