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Jurisprudência


TJDF APC - 813375-20130110432027APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PEDIDO FORMULADO PELO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei Orgânica do DF estabelece que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e devem ser prestados pela rede pública do Distrito Federal, não merecendo acolhimento qualquer desculpa que obste a garantia conferida constitucionalmente a cada cidadão, principalmente no que concerne aos medicamentos necessários para manutenção da vida. 2. O fato de o medicamento prescrito não estar entre os previstos nos protocolos clínicos da rede pública de saúde não altera o dever constitucional dos entes políticos de fornecê-los, mesmo porque os congêneres não proporcionaram as melhoras no quadro de saúde do enfermo como o fármaco almejado. 3. É regra basilar no direito processual civil a que impede ao réu formular pedidos em face do autor, salvo em se tratando de reconvenção ou pedido contraposto, o que não são o caso. Assim, é permitido ao réu apenas resistir à pretensão autoral, mas jamais deduzir pedido de providência autônoma em prejuízo do demandante. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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