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Jurisprudência


TJDF APC - 813462-20080111260083APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: LESÕES FÍSICAS. TRATAMENTO FISIOTERÁPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL.CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Incabível o conhecimento de Agravo Retido, quando não houver requerimento de exame do recurso pela parte interessada. 2. A alegação de que o acidente que fundamenta a pretensão indenizatória deduzida na inicial foi causado por culpa exclusiva de terceiros, constitui matéria que se confunde com o mérito da demanda, não se tratando de questão passível de ser dirimida em sede de preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. 3. A responsabilidade civil da empresa que opera serviço de transporte público de passageiros é objetiva e somente pode ser afastada nos casos em que estiver efetivamente comprovada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 4. Evidenciado pelo laudo médico-judicial que a parte autora sofreu intenso sofrimento doloroso durante 15 (quinze) dias, em decorrência de fratura por acidente causado pelo condutor do veículo de propriedade da empresa ré,tem-se por evidenciado o dano de ordem moral passível de indenização. 5. Incabível a redução do valor arbitrado a título de danos morais, quando observados os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 25/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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