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Jurisprudência


TJDF APC - 813683-20110111662279APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM REDE DE TV. USO INDEVIDO DA IMAGEM DA PESSOA JURÍDICA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ABUSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL. 1. Veiculando a emissora de rádio e televisão reportagem, na qual divulga a imagem de pessoa jurídica não vinculada ao fato, associando indevidamente o seu nome e a sua imagem a condutas criminosas, resta configurado o dano moral, em razão do abuso do direito de informação. 2. Na fixação da indenização por danos morais, deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, bem como o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 3. Nos termos do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil, se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 4. Recursos de apelação conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 26/08/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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