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Jurisprudência


TJDF APC - 813790-20100110120710APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS. ARQUIVAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. INAPLICABILIDADE. ARTIGO 791, III, DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. A não localização de bens do devedor passíveis de penhora revela hipótese de suspensão da execução, nos moldes do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, e não sua extinção. 2 - A não localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta a levar o arquivamento do feito, com base na Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09 do TJDFT, na medida em que a execução deve propiciar ao credor exatamente aquilo que obteria se a obrigação fosse adimplida pessoal e espontaneamente pelo devedor à luz do Princípio da Especificidade. 3 - A extinção do processo por abandono da causa, com fundamento no art. 267, inc. III, do Código de Processo Civil deve, por expressa e cogente determinação legal, ser precedida de intimação do advogado, via publicação na imprensa oficial, bem como de intimação pessoal da parte. 4 - Apelo provido. Sentença cassada para determinar o regular prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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