TJDF APC - 813885-20130110883264APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SEM AQUISIÇÃO DA RESPECTIVA LICENÇA. DANOS MATERIAIS. ART. 102 DA LEI 9.610/98. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO. 1. Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610) foi elaborada para garantir ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, definindo o que é ou não permitido a título de utilização e reprodução, bem como quais são as sanções civis a serem aplicadas aos infratores. 2. Constatada a utilização indevida dos programas, uma vez que instalados sem as respectivas licenças, cabível a indenização prevista no art.102 da Lei 9.610/98. O disposto no artigo 103 incide apenas nas situações de edição fraudulenta da obra. 3. O simples pagamento, pelo contrafator, do valor de mercado de obra protegida que reproduz ou utiliza de forma fraudulenta, não corresponde à indenização pelo dano causado ao proprietário e também não inibe a conduta indevida. Para melhor efetividade da norma, o quantum indenizatório deve levar em consideração o caráter reparatório como também o repressivo para desestimular a prática do ilícito. 4. Negou-se provimento ao recurso adesivo da Ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da parte autora.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SEM AQUISIÇÃO DA RESPECTIVA LICENÇA. DANOS MATERIAIS. ART. 102 DA LEI 9.610/98. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO. 1. Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610) foi elaborada para garantir ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou, definindo o que é ou não permitido a título de utilização e reprodução, bem como quais são as sanções civis a serem aplicadas aos infratores. 2. Constatada a utilização indevida dos programas, uma vez que instalados sem as respectivas licenças, cabível a indenização prevista no art.102 da Lei 9.610/98. O disposto no artigo 103 incide apenas nas situações de edição fraudulenta da obra. 3. O simples pagamento, pelo contrafator, do valor de mercado de obra protegida que reproduz ou utiliza de forma fraudulenta, não corresponde à indenização pelo dano causado ao proprietário e também não inibe a conduta indevida. Para melhor efetividade da norma, o quantum indenizatório deve levar em consideração o caráter reparatório como também o repressivo para desestimular a prática do ilícito. 4. Negou-se provimento ao recurso adesivo da Ré. Deu-se parcial provimento ao apelo da parte autora.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
27/08/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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