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Jurisprudência


TJDF APC - 814115-20120111361783APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE TERMO DE VISTORIA FINAL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA POR EVENTUAIS DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O termo de vistoria final, o qual não pode ter sido produzido de forma unilateral, é documento necessário para responsabilizar o locatário por eventuais danos ocasionados no período de locação do bem. 2. Ausente tal documento e não havendo nos autos outras provas que corroborem a pretensão do locador, além de não se poder efetuar qualquer perícia no imóvel, uma vez que fora reformado após a desocupação, não restou comprovado o fato constitutivo do direito do autor, nos moldes exigidos pelo artigo 333, I, do Código de Processo Civil. 3. Apelação da autora conhecida e não provida. Apelação dos réus conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 28/08/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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