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Jurisprudência


TJDF APC - 814271-20120510134010APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER SEGURO DE VIDA. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO POR PARTE DA SEGURADORA. DEMANDA PROPOSTA CONTRA A ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. 1.Nos contratos de seguro coletivos, o estipulante é a pessoa jurídica que contrata apólice, ficando investida dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora 2.Tem-se por configurada a ilegitimidade da estipulante para figurar no polo passivo de demanda que objetiva o restabelecimento de contrato de seguro rescindido unilateralmente pela seguradora. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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