TJDF APC - 814321-20130610114227APC
APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR DO MENOR. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DA FILHA DE MANEIRA MAIS EFETIVA. 1. Aobrigação alimentar tem a função de assegurar a proteção do credor de alimentos. A quantificação mensal dos alimentos é destinada a atender às necessidades mensais, comuns e ordinárias da vida de quem os recebe, devendo fazer frente ao seu sustento, incluindo alimentação, habitação, educação, saúde, vestuário e lazer. 2. Embora não seja possível exigir que o alimentante seja demasiadamente sacrificado para manter o mesmo padrão de vida que a filha desfrutava antes da separação do casal, tendo sido comprovado que aquele pode contribuir de maneira mais efetiva para suprir as necessidades da alimentada, impõe-se a majoração da verba alimentícia. 3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. APRECIAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR DO MENOR. POSSIBILIDADE DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DA FILHA DE MANEIRA MAIS EFETIVA. 1. Aobrigação alimentar tem a função de assegurar a proteção do credor de alimentos. A quantificação mensal dos alimentos é destinada a atender às necessidades mensais, comuns e ordinárias da vida de quem os recebe, devendo fazer frente ao seu sustento, incluindo alimentação, habitação, educação, saúde, vestuário e lazer. 2. Embora não seja possível exigir que o alimentante seja demasiadamente sacrificado para manter o mesmo padrão de vida que a filha desfrutava antes da separação do casal, tendo sido comprovado que aquele pode contribuir de maneira mais efetiva para suprir as necessidades da alimentada, impõe-se a majoração da verba alimentícia. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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