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Jurisprudência


TJDF APC - 814378-20110111592137APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DIFERENÇA DE SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DOCUMENTO PELO JUÍZO. JUIZ ATUANTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À IMPARCIALIDADE. SINISTRO ENVOLVENDO CONDUTOR EMPREGADO DO SEGURADO. COBERTURA ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS. NÃO COBERTURA PARA RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não configura cerceamento de defesa a juntada de documento de conhecimento da parte, cujo teor é idêntico ao do documento juntado anteriormente pelo Réu, do qual foi oportunizado prazo para manifestação do Autor. 2. Inexiste dever de indenizar por parte da Seguradora quando há cláusula expressa no contrato de seguro para exclusão da indenização de Prejuízos de Responsabilidade Civil Facultativa em caso de sinistro envolvendo empregado do Segurado. 3. Recurso de apelação improvido.

Data do Julgamento : 13/08/2014
Data da Publicação : 27/08/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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