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Jurisprudência


TJDF APC - 814478-20130110756390APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. PERÍODO DE CARÊNCIA. DANO MORAL. SENTENÇA. APELAÇÃO. ABUSIVIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. É abusiva a cláusula de contrato de seguro de saúde que submete o tratamento quimioterápico ao transcurso do prazo de carência quando a postergação do início do tratamento pode causar danos irreversíveis à saúde do segurado, a teor do que dispõe a Lei nº 9.656/98, artigo 35-C, I. 2. Verifica-se dano moral quando, a despeito de ter contratado um seguro de saúde, o segurado com indicação médica de tratamento quimioterápico vê negada pela seguradora a assistência contratada. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/08/2014
Data da Publicação : 29/08/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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