TJDF APC - 814857-20120510039196APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1°, II DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N° 101 STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 - A pretensão de segurado em face de segurador extingue-se, em conformidade com o artigo 206, § 1°, II do Código Civil, em um ano. 2 - o Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento no Enunciado n° 101 da sua Súmula de que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, tendo por termo inicial do prazo prescricional, em conformidade com o artigo 206, §1°, II, b, a data da ciência do fato gerador da pretensão. Prejudicial de Mérito de Ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1°, II DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N° 101 STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 - A pretensão de segurado em face de segurador extingue-se, em conformidade com o artigo 206, § 1°, II do Código Civil, em um ano. 2 - o Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento no Enunciado n° 101 da sua Súmula de que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, tendo por termo inicial do prazo prescricional, em conformidade com o artigo 206, §1°, II, b, a data da ciência do fato gerador da pretensão. Prejudicial de Mérito de Ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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