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Jurisprudência


TJDF APC - 814857-20120510039196APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1°, II DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N° 101 STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1 - A pretensão de segurado em face de segurador extingue-se, em conformidade com o artigo 206, § 1°, II do Código Civil, em um ano. 2 - o Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento no Enunciado n° 101 da sua Súmula de que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, tendo por termo inicial do prazo prescricional, em conformidade com o artigo 206, §1°, II, b, a data da ciência do fato gerador da pretensão. Prejudicial de Mérito de Ofício acolhida. Apelação Cível prejudicada.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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