TJDF APC - 814859-20100610099697APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS POR ATO ILÍCITO. VALOR ELEVADO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual levantada ao argumento de que, no curso do processo cível, foi reconhecida a autoria e a materialidade do fato na esfera criminal, pois subsiste a necessidade de fixar-se indenização em favor dos Autores. 2 - Minora-se o valor da prestação de alimentos em decorrência de ato ilícito, haja vista a constatação da reduzida capacidade contributiva do Alimentante. 3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória, critérios que, devidamente observados na fixação, autorizam a manutenção da sentença no ponto. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS POR ATO ILÍCITO. VALOR ELEVADO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual levantada ao argumento de que, no curso do processo cível, foi reconhecida a autoria e a materialidade do fato na esfera criminal, pois subsiste a necessidade de fixar-se indenização em favor dos Autores. 2 - Minora-se o valor da prestação de alimentos em decorrência de ato ilícito, haja vista a constatação da reduzida capacidade contributiva do Alimentante. 3 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória, critérios que, devidamente observados na fixação, autorizam a manutenção da sentença no ponto. Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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