TJDF APC - 814867-20100110086412APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º, do CPC. 2 - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no manejo da ação, não devendo ser majorado o valor fixado mediante apreciação equitativa do juiz, em observância ao artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil e às balizas insculpidas no § 3° do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. ART. 20, § 4º, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do Juiz, atendidas as normas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Inteligência do artigo 20, § 4º, do CPC. 2 - O valor fixado a título de honorários advocatícios deve mostrar-se razoável e condigno, e não excessivo ou ínfimo, a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico no manejo da ação, não devendo ser majorado o valor fixado mediante apreciação equitativa do juiz, em observância ao artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil e às balizas insculpidas no § 3° do mesmo dispositivo legal. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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