main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 814946-20130111882564APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMENDA ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. DESNECESSÁRIO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. PROVIMENTO. SENTENÇA CASSADA. 1. Embora o exequente não tenha juntado o instrumento de renovação de matrícula relativo ao semestre letivo em que se originou o crédito exequendo, a apresentação do histórico escolar e do controle de presença referentes a esse período, além do contrato firmado entre as partes, comprovam a efetiva prestação dos serviços educacionais e são suficientes para embasar a execução. 2. Deu-se provimento ao apelo do exequente para cassar a r. sentença e determinar o retorno do feito à origem para seu regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 01/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão