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Jurisprudência


TJDF APC - 815130-20120710335098APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRAZO DE CARÊNCIA. INÍCIO DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. 1. Aotema relacionado a seguro saúde incide o Código de Defesa do Consumidor, conforme o que dispõe a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Asubmissão do consumidor à espera do período de carência contratual, nos casos em que a cirurgia é requerida pelo médico responsável é inconcebível, nos termos da legislação de regência, Lei 9656/98. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima e nem de empobrecimento do devedor, inteligência do artigo 944 do Código Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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