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Jurisprudência


TJDF APC - 815136-20120111890720APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. ADMISSIBILIDADE. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. INVIABILIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No tocante à cobrança de tarifa de cadastro e de registro de contrato, nos termos do Acórdão proferido no EDcl no Recurso Especial n.º 1.251.331-RS, oriundo do colendo Superior Tribunal de Justiça, decidido em sede de recurso repetitivo, é legítima a cobrança de tarifa de cadastro, devendo a outra ser extirpada do contrato. 2. É válida a disposição contratual que permite a contratação de seguro de proteção financeira, de natureza não obrigatória, pois que constitui benefício em favor do consumidor. 3. É imprescindível, para devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados pela instituição financeira (art. 42, parágrafo único do CDC), a existência de má-fé, que não se presume da declaração de abusividade de cláusula. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 08/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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