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Jurisprudência


TJDF APC - 815384-20110110468396APC

Ementa
DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COM SENTENÇA JÁ PROFERIDA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DIREITO À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA E DA PROPORCIONALIDADE. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO CARACTERIZADO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em conexão quando um dos processos já foi sentenciado. 2) A Constituição Federal é uma, devendo seus preceitos ser analisados em conjunto, aplicando-se, em caso de conflito de direitos fundamentais, o princípio da concordância prática, analisando-se, no caso concreto, qual a norma constitucional que deve prevalecer. 3) Causa dano moral a ser reparado, matéria jornalística que identifica suspeito, indicando o local onde mora, sua idade, sua conta do Orkut e traçou um perfil de violência com base em suas gostos pessoais, suas comunidades da rede social e relatos de alguns colegas de trabalho, ultrapassando ela o limite do razoável, já que não se limita a expor objetivamente a suspeita de envolvimento do recorrido na prática criminosa 4) Configurado o abuso do direito de informar em face do direito à inviolabilidade da vida privada, correta é a sentença que condena a empresa jornalística ao pagamento de danos morais. 5) Ponderando-se ser a divulgação uma conseqüência lógica do ofício de empresa jornalística, jornal de grande circulação, que possui ampla divulgação, ter sido o ofendido realmente investigado e denunciado pelo crime, não haver como se afirmar que a queda do rendimento escolar dos seus filhos tenha decorrido da publicação, ser a ameaças à sua família realizadas por meio do Orkut provas frágeis, não existindo, na internet, um controle preciso sobre a criação de perfis em sites de relacionamento que demonstrem a quem pertence efetivamente a titularidade da conta que enviou a mensagem, razoável diminuir-se o valor fixado para reparação do dano de R$30.000,00(trinta mil reais) para R$20.000,00(vinte mil reais). 6) O termo inicial para a incidência de juros e correção monetária sobre o valor dos danos morais é a data de sua fixação. 7) Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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