TJDF APC - 815535-20120610015595APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR PARA PAGAMENTO PARCELADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E ABANDONO DO IMÓVEL PELA CESSIONÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DO AJUSTE PELA CEDENTE, COM BASE EM CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. CELEBRAÇÃO DE NOVA CESSÃO DE DIREITOS COM TERCEIRO. QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES, PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. MELHOR POSSE DO ATUAL CESSIONÁRIO. INACUMULABILIDADE DO PEDIDO POSSESSÓRIO COM PEDIDOS DECLARATÓRIOS DE NULIDADE DE CLÁUSULA DO PRIMEIRO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E DE RECONHECIMENTO DA VIGÊNCIA DA PRIMEIRA AVENÇA. 1. Consoante disposto no art. 921, do CPC, só é lícita a cumulação do pedido possessório com as postulações de condenação em perdas e danos, cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse do requerente. Diante disso - e tendo em consideração de que na ação possessória se discute quem tem a melhor posse -, os pedidos de declaração de nulidade de cláusula constante de contrato de cessão de direitos sobre imóvel em condomínio irregular e de reconhecimento da vigência do ajuste, sob o fundamento de que a rescisão unilateral da avença feita pela cedente era proibida pelo art. 39, da Lei n.º 6.766/79, não podem ser cumulados com o pedido possessório formulado pela requerente em face de terceiro para quem, por meio de segundo contrato, a empreendedora cedeu os direitos sobre o mesmo imóvel objeto do primeiro ajuste. 2. Comprovado que a autora, por um lado, parou de pagar as taxas condominiais e as prestações devidas pela cessão de terreno em condomínio irregular, abandonando o bem durante anos, e que, por outro lado, o réu, de boa-fé, adquiriu os direitos sobre o mesmo imóvel, por meio de cessão de direitos celebrada com a mesma construtora que o havia cedido à requerente, sabendo da rescisão unilateral do ajuste, mas ignorando eventual vício dessa resolução, e demonstrado que o requerido quitou as prestações da cessão de direitos, pagou os impostos sobre o bem e as taxas condominiais, exercendo atos de posse sobre o lote, há que se reconhecer que a melhor posse é do demandado. 3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR PARA PAGAMENTO PARCELADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E ABANDONO DO IMÓVEL PELA CESSIONÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL DO AJUSTE PELA CEDENTE, COM BASE EM CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. CELEBRAÇÃO DE NOVA CESSÃO DE DIREITOS COM TERCEIRO. QUITAÇÃO DAS PRESTAÇÕES, PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS E IPTU. MELHOR POSSE DO ATUAL CESSIONÁRIO. INACUMULABILIDADE DO PEDIDO POSSESSÓRIO COM PEDIDOS DECLARATÓRIOS DE NULIDADE DE CLÁUSULA DO PRIMEIRO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E DE RECONHECIMENTO DA VIGÊNCIA DA PRIMEIRA AVENÇA. 1. Consoante disposto no art. 921, do CPC, só é lícita a cumulação do pedido possessório com as postulações de condenação em perdas e danos, cominação de pena para caso de nova turbação ou esbulho e desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento da posse do requerente. Diante disso - e tendo em consideração de que na ação possessória se discute quem tem a melhor posse -, os pedidos de declaração de nulidade de cláusula constante de contrato de cessão de direitos sobre imóvel em condomínio irregular e de reconhecimento da vigência do ajuste, sob o fundamento de que a rescisão unilateral da avença feita pela cedente era proibida pelo art. 39, da Lei n.º 6.766/79, não podem ser cumulados com o pedido possessório formulado pela requerente em face de terceiro para quem, por meio de segundo contrato, a empreendedora cedeu os direitos sobre o mesmo imóvel objeto do primeiro ajuste. 2. Comprovado que a autora, por um lado, parou de pagar as taxas condominiais e as prestações devidas pela cessão de terreno em condomínio irregular, abandonando o bem durante anos, e que, por outro lado, o réu, de boa-fé, adquiriu os direitos sobre o mesmo imóvel, por meio de cessão de direitos celebrada com a mesma construtora que o havia cedido à requerente, sabendo da rescisão unilateral do ajuste, mas ignorando eventual vício dessa resolução, e demonstrado que o requerido quitou as prestações da cessão de direitos, pagou os impostos sobre o bem e as taxas condominiais, exercendo atos de posse sobre o lote, há que se reconhecer que a melhor posse é do demandado. 3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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