TJDF APC - 815545-20100110820800APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO À COOPERATIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 5.764/71. APLICAÇÃO DO CDC. SOLIDARIEDADE ENTRE A COOPERATIVA, CONSTRUTORA E PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão relativa à legitimidade passiva da cooperativa ré encontra-se preclusa, quando o Tribunal, em agravo de instrumento, já decidiu a questão por decisão transitada em julgado. 2. Não incidem as regras da Lei n. 5.764/71, se não há termo nos autos que indique a intenção da autora em aderir à cooperativa. O simples fato de a parte assinar contrato de cessão de direitos sob um imóvel que pertenceu à cooperativa não acarreta a certeza de que pretendia assumir a condição de cooperada. 3. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se nas relações entre as partes, mesmo quando se está diante de um cooperado e uma cooperativa, uma vez que a legislação consumerista tem caráter genérico e principiológico, incidindo de forma supletiva, sobretudo quando presente a vulnerabilidade de um dos participantes. 4. Se a relação é de consumo e há mais de um responsável pelo dano, todos os envolvidos na relação respondem solidariamente pela reparação do dano, nos termos do § 1º, do art. 25, do CDC. 5. Se não há qualquer prova de que as rés tenham agido de forma a causar transtornos à autora, que pudessem atingir os atributos de sua personalidade, não há que se falar em dano moral. 6. Apelos não providos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO À COOPERATIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 5.764/71. APLICAÇÃO DO CDC. SOLIDARIEDADE ENTRE A COOPERATIVA, CONSTRUTORA E PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão relativa à legitimidade passiva da cooperativa ré encontra-se preclusa, quando o Tribunal, em agravo de instrumento, já decidiu a questão por decisão transitada em julgado. 2. Não incidem as regras da Lei n. 5.764/71, se não há termo nos autos que indique a intenção da autora em aderir à cooperativa. O simples fato de a parte assinar contrato de cessão de direitos sob um imóvel que pertenceu à cooperativa não acarreta a certeza de que pretendia assumir a condição de cooperada. 3. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se nas relações entre as partes, mesmo quando se está diante de um cooperado e uma cooperativa, uma vez que a legislação consumerista tem caráter genérico e principiológico, incidindo de forma supletiva, sobretudo quando presente a vulnerabilidade de um dos participantes. 4. Se a relação é de consumo e há mais de um responsável pelo dano, todos os envolvidos na relação respondem solidariamente pela reparação do dano, nos termos do § 1º, do art. 25, do CDC. 5. Se não há qualquer prova de que as rés tenham agido de forma a causar transtornos à autora, que pudessem atingir os atributos de sua personalidade, não há que se falar em dano moral. 6. Apelos não providos.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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