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Jurisprudência


TJDF APC - 815545-20100110820800APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COOPERATIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DO TERMO DE ADESÃO À COOPERATIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 5.764/71. APLICAÇÃO DO CDC. SOLIDARIEDADE ENTRE A COOPERATIVA, CONSTRUTORA E PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquestão relativa à legitimidade passiva da cooperativa ré encontra-se preclusa, quando o Tribunal, em agravo de instrumento, já decidiu a questão por decisão transitada em julgado. 2. Não incidem as regras da Lei n. 5.764/71, se não há termo nos autos que indique a intenção da autora em aderir à cooperativa. O simples fato de a parte assinar contrato de cessão de direitos sob um imóvel que pertenceu à cooperativa não acarreta a certeza de que pretendia assumir a condição de cooperada. 3. As normas do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se nas relações entre as partes, mesmo quando se está diante de um cooperado e uma cooperativa, uma vez que a legislação consumerista tem caráter genérico e principiológico, incidindo de forma supletiva, sobretudo quando presente a vulnerabilidade de um dos participantes. 4. Se a relação é de consumo e há mais de um responsável pelo dano, todos os envolvidos na relação respondem solidariamente pela reparação do dano, nos termos do § 1º, do art. 25, do CDC. 5. Se não há qualquer prova de que as rés tenham agido de forma a causar transtornos à autora, que pudessem atingir os atributos de sua personalidade, não há que se falar em dano moral. 6. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 11/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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