TJDF APC - 815552-20140110629120APC
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INADMITIDO NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU. RECURSO DAS AUTORAS. MATÉRIA VEICULADA EM SITIO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se insurgindo o apelante, a tempo e modo, quanto à decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, ante a ausência do pagamento do preparo, estando preclusa a matéria, o pedido da gratuidade judiciária não pode ser apreciado nesta instância recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo interposto pela parte ré. 2. O direito de liberdade de expressão é nuclear para o desenvolvimento social brasileiro eimperativo do regime democrático. Desse modo, não há ilícito, se o artigo em questão, se limita a expressar a opinião de seu signatário, que agiu nos limites do direito de liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente resguardado (art. 5º, inciso IX, da CF). 3. Recurso das autoras improvido. Recurso da ré não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INADMITIDO NO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. PRECLUSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU. RECURSO DAS AUTORAS. MATÉRIA VEICULADA EM SITIO ELETRÔNICO. MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se insurgindo o apelante, a tempo e modo, quanto à decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, ante a ausência do pagamento do preparo, estando preclusa a matéria, o pedido da gratuidade judiciária não pode ser apreciado nesta instância recursal, impondo-se o não conhecimento do apelo interposto pela parte ré. 2. O direito de liberdade de expressão é nuclear para o desenvolvimento social brasileiro eimperativo do regime democrático. Desse modo, não há ilícito, se o artigo em questão, se limita a expressar a opinião de seu signatário, que agiu nos limites do direito de liberdade de expressão e de opinião, constitucionalmente resguardado (art. 5º, inciso IX, da CF). 3. Recurso das autoras improvido. Recurso da ré não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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