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Jurisprudência


TJDF APC - 815602-20120710124369APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADVOGADO. ATUAÇÃO TEMERÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. 1. Segundo o princípio da actio nata, nasce o direito de reclamar em juízo no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas corre a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos são inteiramente conhecidos. 3. A responsabilidade civil do advogado é subjetiva, devendo ser apurada mediante a verificação da culpa, nos termos do disposto no artigo 32, da Lei 8.906/94, uma vez que a obrigação por ele assumida é de meio e não de resultado. 4. Provada a atuação temerária do causídico, que indevidamente se apropria de numerário pertencente às partes, mostra-se imperioso o deve indenizatório. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/08/2014
Data da Publicação : 02/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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