TJDF APC - 815812-20130111630218APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Os elementos de prova dos autos permitem firmar a convicção de que o contrato de seguro-saúde cobre o procedimento de que a segurada necessita: mastectomia bilateral. II - Evidenciado o dano moral quando a autora, já fragilizada pelo diagnóstico de câncer de mama, teve recusada injustificadamente a cobertura, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. É inequívoco que tais circunstâncias causaram abalo psíquico, temor, aflição, medo e angústia, que não se confundem com meros dissabores ou aborrecimentos. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação da ré desprovida.Homologada desistência do recurso adesivo da autora.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Os elementos de prova dos autos permitem firmar a convicção de que o contrato de seguro-saúde cobre o procedimento de que a segurada necessita: mastectomia bilateral. II - Evidenciado o dano moral quando a autora, já fragilizada pelo diagnóstico de câncer de mama, teve recusada injustificadamente a cobertura, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. É inequívoco que tais circunstâncias causaram abalo psíquico, temor, aflição, medo e angústia, que não se confundem com meros dissabores ou aborrecimentos. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação da ré desprovida.Homologada desistência do recurso adesivo da autora.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
Mostrar discussão