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Jurisprudência


TJDF APC - 815812-20130111630218APC

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. SEGURO-SAÚDE. COBERTURA. RECUSA. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - Os elementos de prova dos autos permitem firmar a convicção de que o contrato de seguro-saúde cobre o procedimento de que a segurada necessita: mastectomia bilateral. II - Evidenciado o dano moral quando a autora, já fragilizada pelo diagnóstico de câncer de mama, teve recusada injustificadamente a cobertura, o que somente conseguiu mediante intervenção judicial. É inequívoco que tais circunstâncias causaram abalo psíquico, temor, aflição, medo e angústia, que não se confundem com meros dissabores ou aborrecimentos. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva.Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Apelação da ré desprovida.Homologada desistência do recurso adesivo da autora.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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