TJDF APC - 815857-20110110595726APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, a Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, tornou-se legitimada para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - O acionista que transfere suas ações a terceiro mantém o direito de pedir a complementação de subscrição das ações ou a indenização correspondente, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. IV - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMISSÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL. INTEGRALIZAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. I - Ao assumir o controle acionário da Telebrasília, a Oi S/A, nova denominação da Brasil Telecom S/A, tornou-se legitimada para figurar no polo passivo da ação que possui como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado com a empresa sucedida. II - O acionista que transfere suas ações a terceiro mantém o direito de pedir a complementação de subscrição das ações ou a indenização correspondente, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. III - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, por intermédio de contrato de participação financeira, mas não recebeu a quantidade devida, tem direito à complementação das ações subscritas, cujo valor deve ser aquele vigente ao tempo da integralização do capital. IV - O colendo STJ consagrou o entendimento no sentido de que o cálculo de eventual conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá tomar como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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