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Jurisprudência


TJDF APC - 815893-20130110530359APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA LEGÍTIMA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O artigo 6º do Decreto nº 32.898/2011, alterado pelo Decreto nº 33.789/2012, proibiu ligações de água para parcelamentos irregulares do solo, garantindo a continuidade, em caráter provisório, para as unidades consumidoras existentes em parcelamentos irregulares consolidados antes da vigência do citado normativo. 2. Pela regra prevista no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à ligação de água no imóvel que ocupa, o qual admite tratar-se de loteamento irregular, não sendo suficiente, para tanto, a apresentação de faturas de cobrança por tal serviço em unidades vizinhas. 3.O direito fundamental à dignidade humana não é absoluto e também deve ser balizado com outros direitos igualmente protegidos constitucionalmente, tais como o meio ambiente, o adequado ordenamento territorial e o regular parcelamento e ocupação do solo urbano. 4. Afastada a ilicitude da conduta da concessionária, está ausente um dos pressupostos para haver a compensação por danos morais. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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