TJDF APC - 815907-20120111697365APC
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. BAIXA PROBABILIDADE DE OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A interposição de recurso intempestivo, por si só, não é apta a gerar a responsabilização civil de advogado, se não havia probabilidade real e concreta da reforma do decidido. 2. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido indenizatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 3. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. BAIXA PROBABILIDADE DE OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A interposição de recurso intempestivo, por si só, não é apta a gerar a responsabilização civil de advogado, se não havia probabilidade real e concreta da reforma do decidido. 2. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido indenizatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 3. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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