TJDF APC - 816034-20130310369769APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDA CURSANDO O ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS COMPROVADA. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM RAZÃO DO PARENTESCO. DATA DA EXONERAÇÃO PREVISTA NA SENTENÇA POSSIBILITANDO O TÉRMINO DO ENSINO MÉDIO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A maioridade civil, por si só, não dispensa o alimentante quanto ao dever de prestar alimentos que poderá persistir em virtude da relação de parentesco. 2 - A previsão, em sentença, de data para a exoneração dos alimentos - término do ensino médico - possibilita que o alimentando durante esse período busque sua inclusão no mercado de trabalho. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. ALIMENTANDA CURSANDO O ENSINO MÉDIO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS COMPROVADA. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS EM RAZÃO DO PARENTESCO. DATA DA EXONERAÇÃO PREVISTA NA SENTENÇA POSSIBILITANDO O TÉRMINO DO ENSINO MÉDIO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO. 1 - A maioridade civil, por si só, não dispensa o alimentante quanto ao dever de prestar alimentos que poderá persistir em virtude da relação de parentesco. 2 - A previsão, em sentença, de data para a exoneração dos alimentos - término do ensino médico - possibilita que o alimentando durante esse período busque sua inclusão no mercado de trabalho. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/08/2014
Data da Publicação
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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