TJDF APC - 816042-20130110014075APC
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). FALECIMENTO DA AUTORA. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do ar. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos sucessores. 2. Tendo em vista a ausência de herdeiros habilitados, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, ante a impossibilidade de se manter o nome da falecida na demanda, posto que incabível, nos termos da lei processual civil, alguém falecido deduzir pretensão em juízo, no pólo ativo de um processo. 3. Processo extinção sem resolução de mérito, nos moldes do art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CDC. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). FALECIMENTO DA AUTORA. HERDEIROS. HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos do ar. 43 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos sucessores. 2. Tendo em vista a ausência de herdeiros habilitados, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, ante a impossibilidade de se manter o nome da falecida na demanda, posto que incabível, nos termos da lei processual civil, alguém falecido deduzir pretensão em juízo, no pólo ativo de um processo. 3. Processo extinção sem resolução de mérito, nos moldes do art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Mostrar discussão