TJDF APC - 816454-20120310110542APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. DESCUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 417 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. 1. Compete ao promitente comprador o ônus de buscar o financiamento imobiliário necessário à conclusão do negócio jurídico de compra e venda de imóvel. 2. Ocorrendo a inexecução do contrato por culpa exclusiva do adquirente, não há que se falar em devolução de arras. 3. O Código Civil, em seus art. 417 e seguintes, rege o instituto das arras, garantindo ao contratante inocente na rescisão contratual a retenção e reparação de danos pela parte culpada. 4. Havendo previsão no pacto sobre o direito de arrependimento, tem-se que as arras são penitenciais e a teor do art. 420 do CC, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DO PROMITENTE COMPRADOR. DESCUMPRIMENTO. DEVOLUÇÃO ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGOS 417 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL. 1. Compete ao promitente comprador o ônus de buscar o financiamento imobiliário necessário à conclusão do negócio jurídico de compra e venda de imóvel. 2. Ocorrendo a inexecução do contrato por culpa exclusiva do adquirente, não há que se falar em devolução de arras. 3. O Código Civil, em seus art. 417 e seguintes, rege o instituto das arras, garantindo ao contratante inocente na rescisão contratual a retenção e reparação de danos pela parte culpada. 4. Havendo previsão no pacto sobre o direito de arrependimento, tem-se que as arras são penitenciais e a teor do art. 420 do CC, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Data da Publicação
:
08/09/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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