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Jurisprudência


TJDF APC - 816961-20130110380968APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. OPERADORA DE TELEFONIA. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. DANOS MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Incumbe ao autor o ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Evidenciado pelo acervo probatório colacionado aos autos que o serviço de internet 3G móvel foi disponibilizado à parte autora, não há como ser acolhido o pedido de restituição dos valores pagos a este título. 3. Incabível o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que não há relação jurídica entre a parte vencida e o advogado da parte contrária, não produzindo o contrato particular efeitos quanto a terceiros que não participaram do ajuste ou com ele tenham anuído 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/08/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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