main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 817069-20140111092440APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. SUSPENSÃO PELO PRAZO DE UM ANO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS, APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE SUSPENSÃO. OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do enunciado n. 314 da Súmula do STJ, em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. 2. Consoante entendimento do c. STJ, mostra-se desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca da decisão que suspende ou arquiva o feito, conforme preceitua a S.314/STJ. Precedentes. 3. Transcorrido prazo superior a cinco anos desde o término do prazo de suspensão do feito, e não tendo a Fazenda Pública Distrital, apesar de regularmente intimada, apontado qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional, mostra-se manifesta a configuração da prescrição intercorrente. 4. Recurso de apelação não provido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão