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Jurisprudência


TJDF APC - 817133-20080610116758APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RECURSO DO LITISDENUNCIADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO FISICA. REAÇÃO A PROVOCAÇÕES DA VÍTIMA. DESPROPORCIONALIDADE. ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. DANO MORAL EXISTENTE. FIXAÇÃO. DIRETRIZES. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Patente a ilicitude do comportamento do segurança de condomínio que, em reação a provocações de condômino, desfere disparo com arma de fogo acertando a vítima no tórax; 2. Reconhecida a violação aos direitos da personalidade, afigura-se devida a condenação a título de dano moral, cujo valor, fixado em montante razoável e balizado pelas circunstâncias do caso concreto, inclusive o comportamento da vítima, não carece de retificação; 3. Afigura-se devida a condenação ao pagamento dos danos matérias devidamente comprovados, decorrentes de tratamento médico pela vítima do evento danoso; 4. A fixação do dano moral em valor diverso daquele apontado na petição inicial não influencia na estipulação dos honorários advocatícios. Fixados estes de forma condizente com a duração da demanda e os atos praticados pelo causídico da parte vencedora, não se mostra devida sua modificação.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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