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Jurisprudência


TJDF APC - 817314-20120111791990APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DESIGNAÇÃO PARA OUTRO ÓRGÃO. DESVINCULAÇÃO. FURTO NO INTERIOR DE NOSOCÔMIO. SERVIÇO DEFEITUOSO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 132 do Código de Processo Civil, a designação de juiz substituto que tenha presidido a audiência de instrução e julgamento para exercer as suas funções em outro órgão autoriza sua desvinculação dos autos. 2. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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