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Jurisprudência


TJDF APC - 817317-20100110436043APC

Ementa
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO. ACIDENTE PESSOAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO HIPOSSUFICIENTE. RECURSO. CONHECIMENTO. 1. Se o recorrente expõe as questões fáticas e jurídicas que envolvem o tema em debate, exteriorizando seu inconformismo, o simples erro material contido no pedido não autoriza barrar o conhecimento do apelo. 2. O contrato de seguro se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, pois o microssistema considera o serviço securitário atividade fornecida ao mercado de consumo. 3. As cláusulas que imponham desmedido prejuízo ao consumidor devem ser declaradas nulas, bem como em razão de eventual ausência ou mesmo deficiência em informar ao consumidor limitações securitárias, ex vi do artigo 6º, inciso III, e do artigo 51, inciso IV, ambos da Lei nº 8.078/90. 4. Enquadra-se no conceito de acidente pessoal coberto pela garantia contratada a queda da própria altura com a fratura de membro superior, ocasionando incapacidade parcial para o trabalho. 5. Recurso provido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 09/09/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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